Câmara pode votar nesta terça projeto que libera terceirização em todas atividades

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta terça-feira (21) um projeto de lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas. A proposta também anistia débitos e penalidades aplicadas até agora.

Enviada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), a proposta já foi aprovada pelo Senado e está na pauta de votações do plenário da Câmara. Se texto for aprovado pelos deputados, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.

O atual entendimento da Justiça do Trabalho é que a terceirização só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Não há previsão de terceirizar, contudo, os funcionários das atividades-fim (principais das empresas).

Portanto, se a lei for aprovada pelos deputados e sancionada por Temer, uma escola poderá contratar tanto faxineiros (atividade-meio) quanto professores terceirizados (atividade-fim).

Câmara e Senado discutem assunto

O projeto foi apresentado há 19 anos pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e estava com a tramitação parada há quase dez anos.

Uma outra proposta similar chegou a ser aprovada pelos deputados em 2015, mas até agora não tramitou no Senado. Ao desengavetar esse projeto, a Câmara conseguirá retomar o assunto sem depender dos senadores.

O texto que os deputados deverão votar nesta terça-feira, porém, tem regras menos rígidas.

A proposta aprovada na Câmara em 2015, por exemplo, estabelece que a “empresa-mãe” e a contratada para prestar serviço terceirizado respondem de forma solidária sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desta forma, se o trabalhador for lesado, poderá processar as duas empresas em busca dos direitos dele.

O texto que deverá ser votado nesta terça na Câmara, contudo, prevê que a empresa-mãe responderá de forma subsidiária, ou seja, só será acionada quando a contratada não conseguir arcar com os custos.

Para o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, esse ponto sobre a “empresa-mãe” pode criar dificuldades para o mercado na hora de contratar funcionários terceirizados. Oliveira apresentou parecer favorável ao projeto encaminhado pelo Senado.

“Existe uma cultura que o trabalhador, mesmo que ele receba todas as contas certinhas, acha que pode levar sempre um algo mais. O que iria acontecer com a empresa-mãe? Não iria ter sossego. Ele iria na Justiça do Trabalho para cima. Isso iria causar um problema seriíssimo no mercado. Porque tenho que transferir [a responsabilidade]?”, indagou.

Outra diferença é que o texto de 2015 da Câmara, atualmente no Senado, exige que a empresa que contratar terceirizados cobre da firma contratada a comprovação de que todos os encargos trabalhistas e previdenciários estão sendo pagos.

“Isso não precisa estar na lei [que será votada na Câmara]. O próprio mercado já ajustou isso. Todo mundo que faz terceirização já pratica isso e pede os comprovantes antes de pagar a terceirizada”, disse o relator.

O projeto que pode ser votado nesta terça no plenário da Câmara foi aprovado pelos deputados em 2000. Ao ser analisado pelos senadores, foi modificado e, em razão dessas alterações, foi remetido novamente à Câmara, para ser reexaminado.

O texto foi discutido, primeiramente, na Comissão do Trabalho da Câmara, que aprovou parecer para que fosse retomada a redação original em vários pontos, por ser mais rigorosa. No entanto, o parecer do relator na CCJ foi a favor do texto modificado pelo Senado.

Mesmo que os deputados alterem o texto, o projeto não voltará ao Senado, uma vez que já passou pela Casa, e será submetido à sanção do presidente Michel Temer.

Associação critica proposta

A proposta em análise na Câmara é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como incostitucional.

Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.

Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, “quebrando a proteção decorrente do pacto social”.

As diferenças entre os projetos

Entenda abaixo as principais diferenças entre os projetos sobre terceirização em análise na Câmara (que pode ser votado nesta terça) e no Senado:

REGRAS PARA A TERCEIRIZAÇÃO

  • Projeto aprovado na Câmara em 2015 e em análise no Senado: Hoje, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que somente as atividades de apoio podem ser terceirizadas. O texto que está no Senado permite a terceirização tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim. Traz ainda uma série de exigências para a empresa terceirizada, como ter especialização na área para oferecer o serviço.
  • Projeto que a Câmara pretende votar: Permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa, mas sem a maioria das regras de proteção ao trabalhador aprovadas em 2015.

DEVERES DA EMPRESA CONTRATANTE

  • Projeto aprovado na Câmara em 2015 e em análise no Senado: Deixa claro que não existe vínculo de emprego entre a empresa contratante e os trabalhadores terceireizados, mas estabelece que 4% do valor do contrato seja retido como garantia do cumprimento das exigências trabalhistas e previdenciárias. Para a liberação da garantia, a contratada deverá comprovar a quitação dessas obrigações.
  • Projeto que a Câmara pretende votar: Também não prevê vínculo de emprego entre a empresa e os trabalhadores temporários, mas não traz esse tipo de garantia sobre as contribuições previdenciárias. O texto ainda prevê uma anistia dos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.

RESPONSABILIDADES POR DÉBITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

  • Projeto aprovado em 2015 na Câmara e em análise no Senado: A empresa-mãe e a contratada respondem de forma solidária, isto é, o trabalhador lesado poderá reclamar seus direitos trabalhista e previdenciário das duas empresas.
  • Projeto que a Câmara pretende votar: O texto do Senado prevê que a empresa-mãe responda de forma subsidiária, ou seja, somente se o trabalhador não conseguir cobrar da empresa que o contratou.

ANISTIA A DÉBITOS, PENALIDADES E MULTAS

  • Projeto aprovado em 2015 na Câmara e em análise no Senado: Não prevê anistia.
  • Projeto que a Câmara pretende votar: O texto estabelece anistia dos débitos, penalidades e multas que não sejam compatíveis com a nova lei.
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