Finalmente, o fim de uma aberração do código de trânsito

Finalmente, o fim de uma aberração do código de trânsito

Essa nova legislação de trânsito que passou a vigorar no início de abril, eliminou um dos maiores absurdos do nosso código, que era a pontuação no prontuário para quem se atrasasse ao registrar no Detran a transferência do automóvel.

Então o não cumprimento do prazo de 30 dias para o registro acarretava multa pecuniária e pontos no prontuário. Ora, a cobrança de multa é razoável, é justificável, mas pontos no prontuário é para punir o motorista que infringe as leis de trânsito, colocando vidas em risco, para eventual suspensão de sua CNH.

Mas o que tem a ver com isso o atraso no registro da transferência, uma questão exclusivamente burocrática?

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