Justiça condena ex-prefeito de Reduto e o cunhado dele por nepotismo

Justiça condena ex-prefeito de Reduto e o cunhado dele por nepotismo

A 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu julgou procedente Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, e condenou o ex-prefeito do município de Reduto e o cunhado dele pela prática de nepotismo.

Conforme investigação realizada pelo MPMG, o ex-agente político nomeou o cunhado, na última gestão, para o cargo em comissão de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), desrespeitando a Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança na administração pública direta e indireta nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.

Antes de ajuizar a ação, o MPMG expediu Recomendação ao então prefeito sugerindo a exoneração de todos os servidores que estavam em conflito com o enunciado da Súmula Vinculante nº 13. O cunhado do gestor público, contudo, foi mantido no cargo.

De acordo com a decisão judicial, o cargo de diretor do SAAE não tem natureza política, como alegado pela defesa do ex-prefeito, e sim técnico-administrativa, estando totalmente sujeito aos princípios da Administração Pública (art.37, caput, da Constituição Federal) e à Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). “Pelos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, o gestor público não pode nomear agentes para ocupar cargos públicos a partir de critérios pessoais e particulares, atraindo para o funcionalismo público pessoas que integram seu próprio núcleo familiar”, apontou o magistrado.

Ainda conforme a decisão, ficou demonstrado no processo que a contratação de parentes e familiares por parte do ex-prefeito de Reduto era prática corriqueira em sua gestão.

Os dois réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento de multa em 50 vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos, com correção monetária; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O diretor do SAAE teve, ainda, a perda definitiva da função pública.

Com informações do MPMG

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