Justiça suspende liminar que determinava fechamento de Búzios

Justiça suspende liminar que determinava fechamento de Búzios

As restrições impostas judicialmente na cidade de Armação de Búzios em decorrência da pandemia de covid-19 foram derrubadas hoje (18) em decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. O magistrado tornou sem efeito a liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca do município, que ontem (17) ordenou o fechamento do comércio, determinou que hotéis deixem de realizar novas hospedagens, vetou a realização de eventos privados que impliquem em aglomeração de pessoas e proibiu o acesso às praias de um dos destinos litorâneos mais procuradas por turistas do Brasil e do exterior. (leia mais abaixo)

Tavares sustentou que o controle judicial de políticas públicas deve constituir medida de caráter excepcional, em razão do princípio da separação dos poderes. Segundo o magistrado, compete ao poder executivo municipal definir seus planos de ação no combate à pandemia, uma vez que o prefeito possui legitimidade para atuar no âmbito da administração pública. Assim, ele avalia que não caberia ao poder judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada.

Além disso, o magistrado considerou os impactos financeiros decorrentes das restrições impostas. “A decisão questionada afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas”, escreveu.

Discussão

A controvérsia gira em torno de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em junho entre a prefeitura e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Conforme sua cláusula 3ª, caso a ocupação dos leitos municipais alcançasse 70% ou houvesse um alta superior a 150% no ritmo de crescimento de infectados, a prefeitura se comprometeria em recuar no processo de flexibilização.

Para a Defensoria Pública, a prefeitura violou o TAC ao publicar o Decreto Municipal 1.533/2020 na semana passada, mantendo autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia. O município também liberou, com limitação de pessoas, a realização de eventos privados em comemoração ao final de ano.

A Defensoria Pública optou por levar o caso à Justiça e obteve a liminar favorável da 2ª Vara da Comarca de Búzios. Conforme dados levantados no âmbito do processo, entre no período de sete dias entre 9 e 15 de dezembro, foram confirmados 453 novas ocorrências. Pouco mais de um mês antes, no intervalo entre 26 de outubro e 2 de novembro, apenas 12 casos foram registrados. Para a Defensoria Pública, esses dados revelam um aumento de 3775% no ritmo de crescimento dos infectados.

O município recorreu e apresentou uma lista de medidas que estavam sendo tomadas para controle da pandemia, entre elas a ampliação do atendimento com a montagem de uma tenda de triagem com atendimento 24 horas por dia, a destinação de equipes médicas apenas para casos de covid-19 e o estabelecimento de barreiras sanitárias.

Leitos

O TAC também estabelecia que o Hospital Municipal Rodolpho Perissé passasse a ter 17 leitos exclusivos para paciente com covid-19. Segundo a decisão da 2ª Vara da Comarca de Búzios, a prefeitura comprovou em juízo possuir apenas 11.

Ao revogar a liminar, o presidente do TJRJ levou em conta uma manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na qual consta que, em nenhum momento, a ocupação de leitos no Hospital Municipal Rodolpho Perissé superou 70%. O MPRJ também avaliou que a limitação de leitos em municípios pequenos decorre da própria forma como o sistema de saúde brasileiro se organiza, no qual a rede hospitalar estadual tem maior capacidade.

Tavares assinalou ainda que o TAC não fixa quais normas devem vigorar e não caberia ao poder judiciário defini-las, incumbindo a ele apenas compelir o administrador público a agir. Considerou também que devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que poderiam desorganizar o sistema de saúde.

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