MPF conclui que Chape não foi negligente ao contratar avião da LaMia

MPF conclui que Chape não foi negligente ao contratar avião da LaMia
inquérito civil do MPF (Ministério Público Federal) concluiu, nesta quinta-feira (26), que a Chapecoense não foi responsável pela contratação da companhia LaMia, dona do avião que protagonizou a maior tragédia da história do futebol há quase um ano, no fim de novembro.
“Não se identificou qualquer conduta negligente ou imprudente por parte dos dirigentes da Associação Chapecoense de Futebol que efetivaram a contratação da empresa LaMia. Além disso, não surgiu qualquer elemento que indicasse ter havido pagamento de valor indevido ou outro interesse escuso na contratação da empresa aérea”, diz a nota à imprensa divulgada pelo MPF.
As investigações tiveram início em dezembro de 2017, após reunião em Santa Cruz de la Sierra com membros do MP (Ministério Público) da Bolívia e da Colômbia. Além de identificar possíveis culpados nos países vizinhos, o objetivo era verificar se houve envolvimento de brasileiros no acidente.
De acordo com o comunicado, não existem evidências de que algum brasileiro tenha responsabilidade sobre a tragédia, cuja principal causa apontada pelo inquérito ainda é a falta de combustível -no entanto, a análise conduzida pelo Griaa (Grupo de Investigação de Acidentes Aéreos) ainda não foi encerrada.
Entretanto, é importante destacar que o MPF constatou indícios de possíveis irregularidades na autorização expedida pela Anac (Agência Nacional de Avião Civil), em voos contratados pela AFA (Associação do Futebol Argentino) para a seleção argentina de futebol.
Duas semanas antes do acidente com a Chapecoense, Messi e companhia voaram na mesma aeronave da LaMia. O destino em questão era a cidade de Belo Horizonte, onde a Argentina enfrentou o Brasil pelas Eliminatórias da Copa do Mundo.
Além disso, a investigação obteve elementos que mostram possíveis fragilidades no sistema de autorização de voos fretados pela agência. Já foram expedidos ofícios à Anac, ao TCU (Tribunal de Contas da União) e à Secretaria Nacional de Avião Civil, que devem adotar as medidas cabíveis em suas esferas de atribuição.
A Procuradoria da República no Distrito Federal receberá uma cópia integral dos autos. Os familiares das vítimas e demais pessoas com interesse jurídico podem requisitar uma versão em mídia digital, mediante a assinatura do termo de compromisso de não-divulgação de imagens e fotos que possam gerar comoção ou prejuízo de ordem moral à memória dos 71 mortos e seis sobreviventes. Com informações da Folhapress.
 

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