Prefeitura publica novo decreto com regras da Onda Vermelha

Prefeitura publica novo decreto com regras da Onda Vermelha

A Prefeitura de Manhuaçu publicou no Diário Oficial do Município deste sábado, 17/04, o decreto 77/2021 que estabelece as regras de funcionamento na Onda Vermelha, no município de Manhuaçu. A mudança vale a partir de hoje.

Conforme o protocolo do programa Minas Consciente, a Prefeitura de Manhuaçu permitiu o funcionamento de todas as atividades econômicas. A única diferença é que as consideradas não-essenciais devem encerrar o funcionamento às 22 horas.

O decreto ainda alerta que toda empresa “deverá adotar fielmente o controle sanitário de acesso e permanência de pessoas às suas dependências físicas, com objetivo de controle de aglomeração e de identificação de possível estado febril ou de sintomas gripais. Caso se identifique sintomas febris ou de gripe, deverá ser impedida a entrada desta pessoa orientando a mesma que procure imediatamente o serviço de saúde”.

Todas as atividades devem manter o distanciamento linear mínimo entre pessoas de 03 metros quadrados e no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

O Decreto 77 também define quais os serviços são considerados essenciais:

I – Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, feiras livres, quitandas, lanchonetes e padarias;

II – farmácias, drogarias, óticas e demais serviços de saúde; III – postos de combustíveis;

IV – serviço funerário e cemitérios;

V – distribuidoras de água mineral e gás;

VI – lojas de fornecimento de alimentos, inclusive para animais;

VII – fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

VIII – serviço de coleta de lixo e de obras públicas;

IX – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.

IGREJAS E CLUBES

No entanto, o decreto 77 também prevê algumas atividades que podem funcionar parcialmente

São atividades parcialmente vedadas:

I – Os cinemas, teatros, quadras e campos esportivos, centros culturais, bibliotecas e atividades afins;

II – As igrejas, templos e demais espaços destinados aos cultos religiosos;

III – Às atividades dos poderes legislativo, executivo e judiciário que sejam de interesse coletivo e/ou evento oficial;

IV – Clubes recreativos, exceto sauna.

Segundo o documento, essas atividades deverão respeitar a distância linear mínima permitida para as atividades previstas neste artigo é de 03 (três) metros quadrados com metragem referencial da área de 10 (dez) metros quadrados e utilização da capacidade máxima em 50% (cinquenta por cento).

Em todos os casos, não são permitidos serviços de entretenimento, música ao vivo, incluindo eventos televisivos e/ou transmissões on-line, dentro das lojas de conveniência, lanchonetes, restaurantes, bares e similares que comercializem alimentação e/ou bebidas.

ÔNIBUS, TÁXIS E APLICATIVOS

As empresas de ônibus das linhas municipais terão como limite de passageiros 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de seus veículos, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.

O transporte por taxi ou aplicativo, que atue no Município de Manhuaçu, terá como limite máximo 03 (três) passageiros por viagem, além do motorista

VELÓRIOS

Os velórios municipais terão duração máxima de 02 (duas) horas, limitado a 30 (trinta) pessoas simultaneamente.

Em caso de óbito por suspeita ou confirmação da COVID-19, será obrigatório o lacre da urna funerária, sendo vedada a realização de velórios.

Os velórios somente serão realizados na sede e nos distritos, durante a vigência deste decreto, nos seguintes locais:

I – Em Sacramento, Poliesportivo na Praça Central; II – em São Pedro, no poliesportivo do distrito;

III – em Ponte do Silva no poliesportivo do distrito;

IV – em Vila Nova no poliesportivo do distrito;

V – em Santo Amaro no poliesportivo do distrito; VI – em Realeza no poliesportivo do distrito;

VII – em Palmeiras no Salão Comunitário do distrito;

VIII – em Manhuaçu no Cemitério do Campo das Flores e no Ginásio Poliesportivo.

ATIVIDADES DE ENSINO

O decreto 77/2021 permite o funcionamento do ensino infantil, fundamental I, de formação técnica, centro de condução de condutores (autoescolas), cursos livres, preparatórios e escolas de idiomas.

Também está autorizada a realização de aulas práticas e de atendimento à população relacionado a área de saúde das escolas de ensino técnico e de superior (faculdades) desde que adotados o protocolo sanitário do Serviço Vigilância Sanitária Municipal.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO NA ÍNTEGRA E O PROTOCOLO DO MINAS CONSCIENTE

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