Romeu Zema faz apelo para que população mude o comportamento e adote medidas contra o coronavírus

Romeu Zema faz apelo para que população mude o comportamento e adote medidas contra o coronavírus

Em alerta pelo agravamento da pandemia em todo o estado, o governador Romeu Zema fez um apelo à população mineira para que adote medidas de proteção contra o coronavírus, que agora passam a ser mais duras em todas as regiões de Minas Gerais.

A aplicação das medidas previstas na onda roxa e os motivos que levaram o Governo de Minas a estendê-la aos 853 municípios foram detalhados por Romeu Zema em entrevista coletiva à imprensa nesta terça-feira (16/3). A nova etapa passa a valer a partir de quarta-feira (17/3) e, a princípio, terá duração de 15 dias.

“Estamos aqui hoje para tratar de uma questão que, há um ano, tem causado transtorno e tristeza a toda a sociedade. O sistema de Saúde de Minas Gerais entrou em colapso. Ou seja, o número de pessoas que demandam cuidados médicos é maior que a capacidade de atendimento”, alertou o governador.

Para Zema, enquanto não existe vacinação em massa, a alternativa é controlar a disseminação do vírus com as medidas de distanciamento social. “Estamos obrigados a optarmos entre continuar vivendo como se nada estivesse acontecendo ou termos um isolamento para salvarmos vidas. E eu sou favorável a salvar vidas”, disse.

O governador lembrou do trabalho feito, desde o início da pandemia, para estruturar o setor de Saúde no Estado. “Passamos de 2 mil para 4 mil leitos de UTI. Leitos de enfermaria que antes eram de 10 mil saltaram para 20 mil unidades. Compramos respiradores e ampliamos o número de profissionais. Mas, apesar de todo o esforço, com a segunda cepa que chegou no Brasil, nos últimos meses tivemos um grande aumento no número de casos e óbitos. Essa situação, vale lembrar, não é exclusividade de Minas nem do Brasil, ocorre em vários países do mundo”, explicou.

Sobrecarga

O secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, que assumiu o cargo na última segunda-feira (15/3) e participou da coletiva ao lado do governador, afirmou que Minas vive o pior cenário em 12 meses de pandemia.

“Estamos vivendo um momento de alta taxa de incidência e ocupação de leitos. É a primeira vez que as unidades de Saúde de todas as regiões estão sobrecarregadas. Não temos mais capacidade de transferir pacientes de uma macrorregião para outra, e isso faz com que a gente adote medidas mais duras”, explicou o secretário.

Fábio Baccheretti ressaltou que a onda roxa não pode ser apenas mais uma cor no mapa, mas uma mudança de comportamento de todos os mineiros. “Precisamos que os cidadãos entendam isso. Não adianta restringir a circulação e fechar o comércio se as pessoas não mudarem os hábitos. O mineiro foi um exemplo para o Brasil no início da pandemia, mas com o passar do tempo ele foi relaxando”, disse.

O secretário explicou que Minas Gerais passou a registrar uma queda mais acentuada das taxas de isolamento em outubro, chegando a 30%. Com isso, a média móvel de casos subiu de maneira exponencial, seguida pelo número de óbitos. “Nas primeiras semanas de março houve um aumento acima da média de ocupação. A abertura de leitos não acompanha a velocidade do número de infectados, que é muito maior”, afirmou.

Pode ser uma imagem de mapa e texto que diz "MINAS CONSCIENTE RETOMANDO A ECONOMIA RETOMANDOAECONOMIADOJETOCERTO DO JEITO CERTO Onda roxa Norte Onda vermelha Noroeste Nordeste Onda amarela Jegultinhgnha Triângulo do Norte Onda verde Centro Oeste açor Leste do Sul Sul Centro Sul Sudeste"

Segurança

Em relação à segurança durante o período de onda roxa, o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo Sousa, explicou que caberá à corporação apoiar a fiscalização das posturas municipais.

“Temos protocolos já definidos. O objetivo é fazer com que as pessoas obedeçam e que não seja preciso adotar outras medidas, que podem ser notificação ou multa. No entanto, alguns comportamentos podem incorrer em crimes como resistência, desobediência, desacato e até mesmo a propagação de doença contagiosa. Neste caso, entramos na esfera criminal, o que deve ser tratado pela Justiça”, explicou.

Onda roxa

Pode ser uma imagem de texto que diz "ONDA ROXA MINASACONSCIENTE CONSCIENTE entre 5h .A Onda Roxa no plano Minas Consciente é uma medida emergencial de caráter obrigatório para todos os municipios inseridos, com finalidade de manter a integridade do Sistema de Saúde; .Funcionamento apenas de serviços essenciais 20h; comércio pode funcionar para modalidades delivery etirada independentemente do horário; Atividades relacionadas à saúde, segurança outras possuem permissão para funcionar além do horário; Possibilidade de instalação de barreiras sanitárias e apoio mais efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais, reforçando a fiscalização municipal."

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e os serviços essenciais acima devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitado o protocolo citado acima.

Por Agência Minas

 

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