Comissão de Administração Pública aprova parecer favorável ao RRF

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

Em reunião realizada durante a noite desta terça-feira (14/11/23), após uma audiência pública de 5 horas e meia de duração, com a participação de sindicalistas e de representantes do governo, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.202/19, do governador Romeu Zema, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A comissão acatou o parecer do relator, deputado Roberto Andrade (Patri), que recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 4 , que é o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a decisão, o projeto precisa passar apenas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário, para votação em 1º turno.

Foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas parlamentares ao projeto. Todas elas, no entanto, tiveram parecer contrário do relator e não foram aprovadas nem incorporadas. Algumas delas foram votadas separadamente, mas ainda assim foram rejeitadas.

Durante o encaminhamento da votação, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) e os deputados Sargento Rodrigues (PL) e Professor Cleiton (PV) voltaram a criticar a proposta de adesão de Minas ao RRF. Os três votaram contra o parecer e afirmaram que, mesmo diante da iminência da aprovação do parecer favorável,  o processo de obstrução conduzido até aqui já teve a grande vitória de abrir uma negociação política que pode resultar em uma solução alternativa para a dívida de Minas com a União.

De autoria do governador Romeu Zema, o projeto visa à renegociação de dívidas com a União, calculadas em aproximadamente R$ 156 bilhões. De acordo com a proposta, o RRF terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro.

Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.

Para viabilizar o plano, algumas medidas constantes no projeto são a proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; a realização de leilões de pagamento, para a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou em inadimplência, e a redução de benefícios fiscais, no percentual mínimo de 20%.

Texto da CCJ vincula venda de estatais ao pagamento da dívida

O substitutivo nº 4 (outros três foram enviados pelo próprio governador, para atualizar a proposição em virtude de mudanças na legislação relacionada ao RRF) traz modificações para resguardar a constitucionalidade do projeto e medidas para o aperfeiçoamento da matéria.

O texto prevê, por exemplo, a vinculação de receitas provenientes da venda de estatais ao pagamento dos passivos do Estado. Também estabelece ressalvas para viabilizar a celebração de convênios com municípios e organizações da sociedade civil, vitais para o funcionamento, por exemplo, de delegacias e unidades da Emater.

Outra exigência é a destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme determina a legislação. Atualmente, o governo vem sendo acusado de usar esses recursos em outras áreas que não a educação.

Também foi desvinculada da proposição a discussão sobre o teto de gastos, por vício jurídico. Esse tema já iniciou sua tramitação de forma independente, na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, recebido pelo Plenário na terça (7). Na CCJ, o parecer ao projeto foi distribuído em avulso no último dia 8, e sua análise pela comissão só deve ser retomada no dia 20 de novembro. A intenção do governo é limitar o crescimento anual das despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado à inflação, por meio da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda foram realizados ajustes para suprimir medidas que já foram tratadas em lei específica, como a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).

Além disso, o substitutivo nº 4 suprime a limitação de três anos para a vigência do teto de gastos e contempla três propostas de emenda apresentadas pelo Bloco Democracia e Luta, de oposição.

Uma delas veda a aplicação do teto nas emendas parlamentares individuais e de blocos e bancadas, outra impede que o teto de gastos incida sobre o pagamento do piso nacional dos profissionais da educação e a última busca evitar que a adoção do Plano de Recuperação Fiscal signifique mudanças na previdência e no regime jurídico dos servidores estaduais.

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