DPVAT 2023: Governo confirma que imposto não será cobrado

DPVAT 2023: Governo confirma que imposto não será cobrado

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (23/12) a Medida Provisória nº 1.149, que confirma a continuidade do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mas sem cobrança para os proprietários de veículos.

A medida prevê a continuidade da Caixa Econômica Federal como agente operadora do Fundo do Seguro por mais um ano, pelo período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (23/12) a Medida Provisória nº 1.149, que confirma a continuidade do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mas sem cobrança para os proprietários de veículos.

A medida prevê a continuidade da Caixa Econômica Federal como agente operadora do Fundo do Seguro por mais um ano, pelo período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

banco público passou a ser o gestor do Seguro DPVAT desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, quem geria o DPVAT era a seguradora Líder. Quando a Caixa assumiu a responsabilidade de gerir as indenizações, foram encontrados R$ 4,2 bilhões guardados no fundo. Desde então, o valor está sendo usado para cobrir as despesas relativas às indenizações e, assim, aliviar o bolso do contribuinte brasileiro.

Em 2020, ano em que o Seguro DPVAT foi cobrado pela última vez, o valor para automóveis era de R$ 5,21. Já os proprietários de motocicletas pagaram R$ 12,25 de taxa do seguro obrigatório.

Criado em 1974, o Seguro DPVAT indeniza vítimas de acidente de trânsito em casos de morte, invalidez permanente, além de cobrir despesas com assistências médicas de lesões. A cobertura só vale para acidentes ocasionados por veículos automotores terrestres.

Confira os valores da indenização do DPVAT 2023:

  • Morte: R$ 13.500
  • Invalidez Permanente: até R$13.500
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700

Os valores são definidos pela Lei 11.482/07, art 8º. O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.

Os proprietários de veículos estão livres de pagara o DPVAT, mas não podem se esquecer do IPVA e também da Taxa de Licenciamento Anual.

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