Janot pede para que investigação contra Joesley seja enviada a Moro

procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro Edson fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), que as investigações envolvendo dois executivos da JBS e outros denunciados que não têm foro privilegiado sejam enviadas ao juiz Sergio Moro, do Paraná. Ele é o responsável pelos processos ligados à Petrobras.
Além de Temer, Joesley e Saud, foram acusados ainda os ex-deputados do PMDB Eduardo Cunha (RJ), Henrique Alves (RN), Geddel Vieira Lima (BA), Rodrigo Loures (PR) e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).
Segundo a denúncia, eles cometeram crimes em troca de propina vinda de vários órgãos públicos como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Temer é apontado como o líder da organização criminosa desde maio de 2016.
Os executivos da JBS, Cunha, Alves, Geddel e Loures não têm foro privilegiado no STF.Além disso, Janot pediu que a parte da investigação que envolve o corretor de valores Lúcio Funaro, sua irmã Roberta Funaro e Eduardo Cunha seja enviada para a Justiça Federal de Brasília. Essa é outra investigação, mas que também está ligada ao suposto esquema de corrupção montado pelo PMDB da Câmara.Não há prazo para o ministro decidir sobre nenhum desses pedidos.
PT, PMDB e PP
Segundo Janot, o envio de parte da denúncia para Moro é importante uma vez que há diversos processos tramitando que seriam referentes a uma mesma grande organização criminosa formada por membros de diversos partidos.
Na denúncia atual, o procurador trata apenas do que seria um segmento da organização. “O segmento da organização criminosa ora denunciado (político do PMDB da Câmara dos Deputados) é parte de uma organização criminosa única, que congrega, pelo menos, integrantes de PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro)”, diz a denúncia.
Em seguida, continua, afirmando que “com o fito de evitar decisões contraditórias, é importante que os membros da organização criminosa sem foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal sejam julgados por um Juízo único, no caso a 13ª Vara Federal de Curitiba”. (Folhapress)

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