Justiça condena prefeita de Simonésia por fraudes em licitações

A Justiça Federal de Manhuaçu proferiu uma sentença condenatória contra a prefeita de Simonésia, Marinalva Ferreira e seu marido Renan Rodrigues Pereira. A alegação é de fraude em procedimentos licitatórios para fins de aquisição de serviços de máquinas terraplanagens, lanternagens e serviços de transporte escolar.

O advogado de defesa de Marinalva Ferreira e Renan Rodrigues, Dr. Mauro Bomfim, explica que o processo condenatório foi determinado pela Justiça Federal de Manhuaçu. “Em nome da prefeita de Simonésia, Marinalva Ferreira, e também da defesa do Renan rodrigues, temos a comunicar formalmente a opinião pública o seguinte: de fato foi proferido pela Justiça Federal de Manhuaçu uma sentença que condenou a prefeita Marinalva a duas penas – uma de 1 ano e 2 meses e outra de 4 anos de detenção – por fatos que se passaram a partir de 2009, portanto, fatos que remontam há mais de 13 anos. Alega-se que houve fraude em procedimentos licitatórios para fins de aquisição de serviços de máquinas terraplanagens, lanternagens e serviços de transporte escolar”, explicou o advogado. Pode ser uma imagem de 1 pessoa e em pé

De acordo com o Dr. Mauro Bomfim, será demonstrado nos tribunais superiores – inclusive com ingresso imediato de recurso de apelação criminal com efeito suspensivo ao Tribunal Federal da 6ª Região, de modo a demonstrar que não houve fraudes em procedimentos licitatórios e que também não houve o delito do artigo 90 da lei de licitações. “Artigo este, aliás, que foi revogado pela recente Lei Federal 14.133 de 2021. Vamos demonstrar em favor da absolvição da Prefeita de Simonésia e do Sr. Renan Rodrigues que também foi condenado das mesmas penas, que não houve fraude em procedimentos licitatórios. E ainda assim, consideramos que a pena foi exacerbada, com devido respeito e certamente o Tribunal Regional Federal da 6º região irá reduzir essas reprimendas e, com isso, poderá em razão até do decurso do prazo, atingirmos a restrição retroativa das penas”, ressaltou.

Segundo o advogado de defesa, a prefeita de Simonésia continua à frente do cargo exercendo regularmente o seu mandato previsto para seu término até 31 de dezembro de 2024. “Não existe qualquer interrupção no exercício do mandato. Vamos aguardar o julgamento dos recursos nos tribunais superiores. E recursos estes que possuem efeito suspensivo, ou seja, a sentença condenatória da Justiça Federal de Manhuaçu não poderá ser executada enquanto não for reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 6º Região e por outros Tribunais Superiores. Estamos serenamente convictos de que haveremos de obter a absolvição da prefeita Marinalva Ferreira e também do Renan Rodrigues” salientou o advogado Dr. Mauro Bomfim

Danilo Alves – Tribuna do Leste

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