Justiça determina bloqueio de até R$ 50 milhões dos sócios da 123milhas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na tarde desta quarta-feira (13), o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira. A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A decisão do juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro também determina que seja “desconsiderada a personalidade jurídica das empresas 123 viagens e Novum Investimentos, para determinar a responsabilidade patrimonial solidária dos sócios”, ou seja, Ramiro e Augusto passam a responder pelo processo junto com as pessoas físicas (CNPJs).

O bloqueio foi determinado em um processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais, que também pediu o bloqueio dos bens em nome da pessoa jurídica e uma intervenção judicial na 123milhas, mas essas solicitações não foram atendidas. O bloqueio dos bens tem o objetivo de “garantir futuras reparações” e o “recebimento de eventuais créditos”, segundo a Justiça.Justiça de MG determina bloqueio de até R$ 50 milhões dos sócios da  123milhas

Bloqueio de bens na 123milhas

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro negou a intervenção judicial e o bloqueio de bens das empresas do grupo 123milhas por conta da aprovação do pedido de recuperação judicial da 123milhas: “não há necessidade de outro controle externo em face da decretação da recuperação judicial da empresa, já estando nomeado para o controle e fiscalização das atividades da recuperanda o competente administrador judicial.”

Por outro lado, o magistrado autorizou o bloqueio dos bens de Ramiro e Augusto após o Ministério Público “demonstrar a ocorrência das situações autorizadoras da medida, sendo notória a crise econômica que a empresa atravessa, havendo grave risco de não ser possível sequer restituir aos consumidores lesados os valores contratados”.

“Pende também contra os sócios inúmeras ações coletivas e individuais, sendo patente o risco de blindagem patrimonial e alienação de bens, em dilapidação de um patrimônio que pode servir para garantir futuras reparações, de modo que os sócios podem também se tornar insolventes ou fraudar credores.”

A segunda decisão, que determina que os sócios respondam pelos processos junto com as próprias empresas, é baseada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite essa medida em casos de abuso de personalidade “por desvio de finalidade ou confusão patrimonial”.

A busca pelos bens em nomes de Ramiro e Augusto Madureira será feita na Central de Pesquisa Patrimonial do TJMG. O juiz também determinou a realização de uma audiência de conciliação, que ainda não tem data definida.

Crise na 123milhas

A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após anunciar o cancelamento de pacotes de viagens promocionais, que atraíam muitas pessoas pelo preço baixo. A decisão revoltou clientes e fez a empresa pular rapidamente para o 1º lugar no ranking de empresas mais “denunciadas” do portal ReclameAQUI.

No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto.

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