MP recomenda à Prefeitura de Manhuaçu medidas para segurança das pessoas em situação de rua

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, expediu Recomendação para o município de Manhuaçu para que adote uma série de medidas voltadas à garantia da segurança das pessoas em situação de rua.

Além da segurança pessoal dessa população, o documento busca a efetivação, por parte do Executivo Municipal, de medidas de segurança dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes.

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A Promotoria de Justiça ainda recomenda à prefeita que: disponibilize o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; proíba o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; vede o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua e efetive o levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como os mecanismos para superá-las, entre outras medidas.

No âmbito das zeladorias urbanas, o município deve, segundo a Recomendação: divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos sites desses órgãos, nos abrigos e em outros meios, em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública, permitindo, assim, que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos; prestar informações claras sobre a destinação de bens eventualmente apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem; e promover a capacitação dos agentes com vistas ao tratamento digno da população em situação de rua, informando-os sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa.

A recomendação leva em conta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976, que colocou em pauta a discussão sobre as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil. Menciona também, entre outros fundamentos, o crescimento de 211% na população em situação de rua na última década (2012 a 2022), constatado por pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Como destaca o documento, a porcentagem é muito desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira em período similar (2011 a 2021), segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O MPMG concedeu o prazo de 60 dias para que o prefeito apresente informações escritas sobre as medidas adotadas ou justificativa, também escrita, explicitando as razões para não cumprir a Recomendação.

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