Projeto permite que servidor acumule mandato de vereador

Projeto permite que servidor acumule mandato de vereador

Está pronto para apreciação do Plenário projeto que suspende regra estipulada em decreto do Executivo que proíbe a acumulação de mandato de vereador e de cargo de dedicação exclusiva no Estado. A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (22/2/22) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Resolução (PRE) 147/21.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), a proposição suspende os efeitos do artigo 7º do Decreto 45.841, de 20111, para fins da investidura no mandato de vereador. Esse artigo determina que o cargo, função ou emprego público para o qual se exigir dedicação exclusiva ou integral será incompatível com o exercício de outro cargo, função ou emprego público.

O deputado Raul Belem (PSC), relator do PRE na comissão, opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. Ele concordou com a posição da comissão anterior, de Constituição e Justiça, segundo a qual o Decreto 45.841 contraria o que determinam as Constituições Federal e Estadual.

Para fins de cumulação, a Carta Estadual dissociou cargos não eletivos de cargos eletivos. Essa norma e também a Constituição Federal previram que o servidor efetivo pode ser investido no mandato de vereador se houver compatibilidade de horários.

parecer considera equivocado o entendimento do Executivo de que haveria ilicitude na acumulação desses cargos pelo fato de o regime de trabalho do servidor ser de dedicação exclusiva.

Dessa forma, entende o relator que “o decreto extrapola o poder regulamentar adentrando matéria que só poderia ser revista pelo Poder Legislativo, o que enseja o pedido de sustação dos seus efeitos”.

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