PARTICIPE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PLANO DIRETOR DE MANHUAÇU

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Para a maioria das pessoas, a importância da legislação, em geral, passa a ser reconhecida quando ela é efetiva, isto é, quando aplicada na prática. Sem dúvida, todos querem uma lei que seja, ao mesmo tempo, adequada às circunstâncias e exercida no dia a dia. Entretanto, o reconhecimento da importância da legislação fundamenta-se na soberania popular. Só ela possui, como fonte do direito, aquela capacidade de expressar os destinos de uma comunidade. Nesse sentido, a soberania popular, tornando-se ela mesma a origem do poder, impõe a si própria uma autoridade na qual se reconhece, ao mesmo tempo, como sujeito e objeto. Sujeito, por ser sua fonte; e objeto, porque se curvar a seus ditames.
Vista por esse prisma, a legislação pode ser entendida como o conjunto de leis que se destina a regular matérias, gerais ou específicas, de uma comunidade. Assim sendo, fala-se em legislação no Plano Diretor Municipal para se referir ao conjunto de leis que se designa a regulamentar o âmbito da Gestão Municipal.
Nesta audiência será discutida a legislação básica que irá compor o Plano Diretor Municipal de Manhuaçu, da qual são integrantes os seguintes anteprojetos leis:
• Plano Diretor Municipal;
• Uso e Ocupação do Solo;
• Parcelamento do Solo;
• Perímetro Urbano;
• Sistema Viário;
• Código de Obras;
• Código de Posturas.
Ainda será discutido o Plano de Mobilidade Urbana.
O Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal e os demais anteprojetos de lei que a complementam são peças jurídicas fundamentais para o desenvolvimento organizado, equilibrado e harmonioso do Município. As propostas para a legislação surgiram após amplo debate, de forma a harmonizar os vastos interesses envolvidos, dentro de uma leitura comunitária e técnica.
Seria demasiadamente prolixo comentar todos os aspectos importantes propostos nesta nova legislação, por sua amplitude e alcance merece um exame pormenorizado e detalhado de seu conteúdo. Os Projetos de Leis devem ser apreciados pela Câmara de Vereadores e, após a aprovação, darão ao Executivo instrumentos legais e eficazes para conduzir o destino do Município.

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